Mensalmente é recolhido um percentual sobre o valor do bem objeto para a constituição de um fundo de reserva, que poderá ser utilizado em situações específicas previstas em contrato, como por exemplo, cobertura de eventuais insuficiências de caixa e diminuir os efeitos da inadimplência no grupo.

Ao final do grupo, se houver saldo remanescente, os valores do fundo de reserva são devolvidos aos consorciados, proporcionalmente a sua contribuição individual.